A questão é que não aprovou como bacharelado. Para o Conselho Federal de Química, os Químicos de curso superior agora são: Químicos(licenciados e bacharéis); Químicos industriais e Engenheiros Químicos.
Para o conselho, os licenciados e bacharéis terão as sete primeiras atribuiçoes. No entanto só os licenciados podem exercer o magistério legalmente, que é a atribuição 4.
Se observarem bem, os licenciados tem uma atribuição a mais que os bacharéis. Lembrando que isso só foi possível graças à qualidade da matriz curricular da licenciatura, elaborada por nós. Em algumas instituições, os licenciados não poderão exercer todas essas atribuições.
Observem bem: no diploma vocês não serão bacharéis em Química, serão licenciados em Química, mas no registro profissional serão Químicos, da mesma forma dos colegas que entraram em 2008 e 2009.
Isto não aconteceu por acaso, é resultado de um processo que protocolei ano passado junto ao CFQ e graças a nossa competência o registro de vcs foi deferido.
O documento oficial chega semana que vem, assim que chegar eu passo nas salas explicando para todos.
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Obrigado!
Prof. Ms. Celso Martins Belisário
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Campus - Rio Verde
As atribuiçoes citadas que nós poderemos exercer junto ao CRQ são:
01 - Direçao, supervisao, programaçao, coordenaçao, orientaçao e responsabilidade técnica no âmbito das atribuiçoes respectivas.
02 - Assistencia, assessoria, consultoria, elaboraçao de orçamentos, divulgaçao e comercializaçao, no âmbito das atribuiçoes respectivas. 03 - Vistoria, perícia, avaliaçao, arbitramento e serviços técnicos; elaboraçao de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuiçoes respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislaçao específica.
05 - Desempenho de cargos e funçoes técnicas no âmbito das atribuiçoes respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronizaçao e controle de qualidade.
02 - Assistencia, assessoria, consultoria, elaboraçao de orçamentos, divulgaçao e comercializaçao, no âmbito das atribuiçoes respectivas. 03 - Vistoria, perícia, avaliaçao, arbitramento e serviços técnicos; elaboraçao de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuiçoes respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislaçao específica.
05 - Desempenho de cargos e funçoes técnicas no âmbito das atribuiçoes respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronizaçao e controle de qualidade.
Post por: Lucas Nunes
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